Dúvida
Quando deve ser gerado o exame pendente mudança de função?
Ambiente
RM - Segurança e Saúde Ocupacional – Todas as versões.
Solução
O Segurança e Saúde Ocupacional segue a normativa NR-7 conforme paragrafo a seguir:
" 7.4.3.4.1. Para fins desta NR, entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador à risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança."
Seguindo esta normativa todas as vezes que o funcionário for relacionado a um novo perfil de exames, ou for associado um novo exame ao seu perfil de exame, definido com o tipo mudança de função, o produto compreende que ele estará exposto ao novo risco e será gerado o exame pendente mudança de função.
Neste cenário se o funcionário tiver um troca de seção/função e esta seção/função estiver relacionado o mesmo perfil de exames, da atual, não ocorrerá a geração do exame mudança de função, visto que a mudança esta relacionada ao novo risco que ele é exposto.